Description

ato ou ameaça de intrusão física de natureza sexual, pela força ou em condições desiguais ou coercivas

Additional notes and information

Embora esta definição seja genérica, o termo é frequentemente utilizado especificamente em relação a crianças. De acordo com a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual, o abuso sexual de crianças abrange: a) prática de atos sexuais com uma criança que, de acordo com as disposições aplicáveis do direito nacional, não tenha atingido a maioridade sexual (não se aplica a atividades sexuais consentidas entre menores), e b) prática de atos sexuais com uma criança sempre que se recorrer à coação, força ou ameaças, sempre que se abusar de posição manifesta de tutela, autoridade ou influência sobre a criança, incluindo no seio da família, ou sempre que se abusar de uma situação particularmente vulnerável da criança, nomeadamente no caso de deficiência mental ou física ou de uma situação de dependência.