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mulher que, nos termos dos direitos nacionais, não possui uma ligação jurídica de nacionalidade a nenhum Estado

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O artigo 1.o da Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, de 1954, designa como apátrida toda a pessoa que não seja considerada por qualquer Estado, segundo a sua legislação, automaticamente como seu nacional (ou cidadão). Contudo, além deste estatuto jurídico (apatridia de jure), muitas mulheres são apátridas de facto porque a sua cidadania é praticamente inútil ou porque não podem provar ou confirmar a sua nacionalidade.
A apatridia de facto é um problema particular para as mulheres, por exemplo, as mulheres traficadas, cujos documentos podem ter sido confiscados ou roubados, ou as mulheres migrantes sem documentos, incluindo as mulheres que procuram asilo, que também podem não conseguir provar a sua nacionalidade e serem efetivamente apátridas. A legislação em matéria de cidadania também pode, de forma direta ou indireta, discriminar as mulheres e expô-las a um risco acrescido de se tornarem apátridas em comparação com os homens. A apatridia pode resultar, por exemplo, da rejeição da capacidade de uma mulher para transferir a nacionalidade, da perda da nacionalidade por motivo de casamento com um cidadão estrangeiro, da mudança de nacionalidade de um cônjuge durante o casamento ou da privação da nacionalidade resultante de práticas discriminatórias.
O registo de nascimento também está estreitamente associado ao usufruto do direito das mulheres e dos seus filhos a uma nacionalidade. Na prática, a discriminação indireta, as tradições culturais e a pobreza impossibilitam muitas mulheres, em especial, as mulheres não casadas, de registarem os seus filhos nas mesmas condições que os pais. A inexistência do registo de uma criança pode prejudicar ou anular o usufruto efetivo de um conjunto de direitos pela criança, nomeadamente o direito a nacionalidade, a um nome e identidade, a igualdade perante a lei e ao reconhecimento de capacidade jurídica, bem como confrontá-la com problemas no acesso a proteção diplomática e com detenção prolongada por motivo de determinação de prova de identidade e nacionalidade.