Description

união legal ou tradicional entre duas pessoas em que pelo menos uma delas tem idade inferior a 18 anos

Additional notes and information

O casamento de menores é interpretado pela CEDAW e pelo Comité dos Direitos da Criança como uma forma de casamento forçado, uma vez que as crianças, dada a sua idade, não possuem inerentemente capacidade para dar o seu consentimento pleno, livre e esclarecido para o seu casamento ou o momento da sua realização. De acordo com as normas em matéria de direitos humanos consagradas na Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), o casamento de menores é uma forma de prática prejudicial. A proibição do casamento entre jovens com idade inferior a 18 anos é uma garantia de que as responsabilidades que o casamento implica não são atribuídas ou impostas prematuramente a crianças e sem o seu consentimento. No que concerne ao respeito pela evolução das capacidades e autonomia das crianças na tomada de decisões que afetam a sua vida, a CEDAW e o Comité dos Direitos da Criança concordaram que, em circunstâncias excecionais, poderá ser autorizado o casamento de um menor de dezoito anos e maior de dezasseis se o menor tiver maturidade e capacidade de discernimento suficientes e desde que essa decisão seja tomada por um juiz com base em fundamentos excecionais legítimos, definidos pela lei e mediante prova da maturidade desse menor, independentemente da sua cultura e/ou tradição. Casamento de menores, casamento precoce e casamento forçado são termos inter-relacionados mas distintos. Contudo, têm sido combinados em todas as formas possíveis e são utilizados indiferenciadamente sem qualquer definição explícita ou, no mínimo, sem qualquer clarificação sobre o grau de ambiguidade que envolve cada um deles. A CEDAW e o Comité dos Direitos da Criança acordaram utilizar a expressão «casamento de menores e/ou forçado».