Description

penetração vaginal, anal ou oral, de natureza sexual, de quaisquer partes do corpo ou objetos no corpo de outra pessoa, sem consentimento desta última, bem como quaisquer outros atos de natureza sexual não consentidos com uma pessoa, mediante utilização de coação, violência, ameaças, pressão, ardil, surpresa ou outros meios, independentemente da relação do agressor ou agressora com a vítima

Additional notes and information

Forçar o envolvimento de outra pessoa em atos de natureza sexual não consentidos com uma terceira pessoa também é considerado como violação.
O termo consentimento refere-se a aceitação voluntária, como manifestação da vontade livre de uma pessoa. Quando a vítima é uma criança com idade inferior à idade definida no direito nacional como a idade de consentimento, o ato sexual com a criança constitui violação.
Nos sistemas jurídicos internacionais, o termo está conceitualizado como uma violação dos direitos humanos das mulheres (Resolução 48/104 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas), como uma forma de tortura (prática do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem), como um crime de guerra (Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional) e como uma forma de discriminação contra as mulheres baseada no género (Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Recomendação geral n.o 19 do Comité da CEDAW).