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queixa jurídica em que as pessoas se consideram lesadas pela não aplicação do princípio da igualdade de tratamento, e se existe presunção de discriminação, incumbe à parte requerida provar que não houve violação do princípio

Additional notes and information

No domínio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens, a Diretiva 97/80/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, divide o ónus da prova entre as partes (demandado e demandante).