Description

mulher ou rapariga não acompanhada que deixou o seu país de origem à procura de proteção internacional

Additional notes and information

Pode ter solicitado formalmente o estatuto de refugiado e estar a aguardar o reconhecimento desse estatuto pela entidade nacional que concede o asilo ou ainda não ter solicitado esse estatuto mediante apresentação de pedido para a sua obtenção. O termo «requerente de asilo» não está definido no âmbito de nenhum instrumento jurídico internacional e está sujeito à definição do direito nacional. Embora a sua concessão constitua uma prerrogativa do estado, salvo algumas exceções, o estatuto de refugiado é mais declarativo do que determinante, ou seja, as pessoas não se tornam refugiadas devido ao reconhecimento, mas são reconhecidas por serem refugiadas. Nem todas as mulheres que requerem asilo acabam por ser reconhecidas como refugiadas, mas todas as mulheres refugiadas são, inicialmente, «requerentes de asilo».