Description

regimes de trabalho que não se enquadram numa relação de trabalho convencional, considerada como trabalho a tempo inteiro e de duração indeterminada, no quadro de uma relação de trabalho subordinada, mas bilateral

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Esta categoria abrange uma grande e crescente variedade de formas de trabalho e emprego caracterizadas por flexibilidade e pouca segurança, nomeadamente o trabalho a tempo parcial, o trabalho ocasional e sazonal, a partilha do trabalho, os contratos a termo, o trabalho temporário, o trabalho no domicílio, o teletrabalho, o emprego por conta própria e o trabalho de cônjuges ou familiares em pequenas empresas de gestão familiar. Algumas formas de trabalho atípico carecem de regulação adequada e, assim, prejudicam a garantia de continuidade de emprego e de proteção social.
De um modo geral, as estatísticas de emprego falham na identificação e descrição das formas «atípicas» de emprego, que se caracterizam por serem ocasionais, a tempo parcial, informais, não declaradas às autoridades tributárias, não remuneradas, executadas no domicílio ou na sua vizinhança e que, com frequência, são confundidas com atividades domésticas. As mulheres tendem, mais do que os homens, a encontrar-se em situações de trabalho «atípico» e, por conseguinte, são frequentemente subestimadas e menos bem descritas do que os homens. Além disso, as estatísticas de emprego nem sempre são apresentadas de uma forma útil para a identificação de diferenças ou semelhanças entre trabalhadores de ambos os sexos. Importa ter em conta que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) coordena um programa que visa melhorar a classificação das formas de trabalho atípico nas estatísticas de emprego.